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04/02/2010

Lei de Informática procura atingir MPEs que invistam em P&D

Com o envolvimento de 310 empresas e 252 instituições que encabeçam 15 mil projetos, a Lei de Informática é um relevante instrumento de fomento à inovação operado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Desde que foi lançada, em 2002, o faturamento bruto anual gerado por produtos incentivados pela iniciativa cresceu mais de três vezes, passando de R$ 15,5 bilhões iniciais para R$ 47,2 bilhões, em 2009.



Em sua maior parte operada por grandes empresas que querem investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D), a lei também é voltada para pequenos empreendedores localizados em incubadoras, mas esbarra em problemas burocráticos e no desconhecimento dos trâmites legais. Atualmente, há 182 instituições de pesquisa e ensino e 13 incubadoras credenciadas a receber os benefícios do fomento, das quais mais de 90% fazem parte da Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec).



O presidente do Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia (Cietec), uma das instituições credenciadas, Claudio Rodrigues, considera que a lei é um relevante instrumento de fomento ao setor de Tecnologia da Informação (TI), porém, para ele, fazê-la chegar às pequenas empresas é um grande desafio. "No Cietec, por exemplo, há aproximadamente 30 empreendimentos que se encaixam na lei e poderiam utilizá-la, mas apenas uma utiliza", detalha.



Sérgio Risola, diretor-executivo da entidade, explica que essa lei aponta o fato de que existem recursos disponíveis para a inovação no país, apenas é preciso que os empreendedores estejam preparados para recebê-los: "o papel de uma instituição como o Cietec é conseguir aproximar as duas pontas desse processo, apoiando as startups em todo o movimento".



Para Luis Afonso Bermúdez, dirigente da Anprotec e diretor do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) da Universidade de Brasília (UnB), essa perspectiva é resultado da falta de divulgação das vantagens da lei. "As empresas incentivadas não têm receio de aplicá-la nas incubadas, o que falta é informação para ambas", comenta.



Como forma de solucionar o problema, Bermúdez acredita que é preciso esclarecer os empresários sobre as vantagens de financiar incubadoras, o que tem sido feito por muitos empreendimentos, como o Cietec, que no último dia 16 fez um evento especial para aproximar as duas pontas desse processo. "Nesse sentido, a Anprotec tem procurado fazer eventos para divulgar", diz o dirigente.



Desenvolvimento econômico



Segundo Adalberto Afonso Barbosa, coordenador-geral da área de TI do MCT, um dos responsáveis por gerir o fomento em escala federal, o grande diferencial da Lei de Informática é apostar em inovação associada à P&D. "Partimos da premissa de que existe uma forte correlação entre o grau de desenvolvimento de um país e seu esforço em ciência, tecnologia e inovação expresso pelos investimentos nesse setor", explica.



Para Barbosa, a lei tem como objetivo maior a promoção do aperfeiçoamento tecnológico e da competitividade brasileiros. Exatamente por isso, entre os princípios que regem o fomento, encontram-se a capacitação de recursos humanos, a formação de laboratórios, investimentos em projetos e fortalecimento das atividades dos setores de pesquisa, desenvolvimento e inovação.



Até 2014, as empresas enquadradas no fomento têm direito a dedução de 80% no IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Após essa data, o valor diminui gradativamente até 2019, ano em que a aplicabilidade dos recursos expira. Para se enquadrar na lei, a empresa deve ter alguns pré-requisitos, como plano de produção, controle de qualidade, área de recursos humanos, etc.


PaqTcPB


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